11o Seminário de Iniciação Científica - SIC

De 30/11/-1 à 30/11/-1

A Revogação da Doação em Casos de Ingratidão

Universidade da Região de Joinville, UNIVILLE, São Bento do Sul/SC, Brasil

Palavras-chave: Revogação, Doação, Ingratidão

A intenção do presente trabalho é de ampliar o conhecimento da comunidade acadêmica e da pesquisadora. Também pretende-se, com esta pesquisa, buscar e identificar os motivos autorizadores da revogação de doação por ingratidão do donatário, especialmente no que diz respeito a aspectos criminais, pois se pretende relacionar uma pesquisa interdisciplinar, ou seja, unir conhecimentos do Direito Civil e do Direito Penal aplicáveis no cotidiano. Por outro lado, pretende-se identificar, também, a especificidade dessa espécie de revogação de doação pois, em princípio, parece não haver necessidade de que haja condenação criminal para se revogar a doação, bastando o comportamento ingrato do donatário, demonstrando no âmbito cível. Objetiva-se com a pesquisa, de forma geral, identificar que, a conduta do donatário com relação ao doador, deve ser de gratidão eterna e não somente até o momento de lhe ser passada a titularidade do bem, o que se traduz num comportamento ético que a sociedade deve ter uma relação a este tipo contratual. Pretende-se, ainda, servir como instrumento de conscientização para tanto, a fim de alertar aos donatários que estes não têm o dever de aceitar um bem doado, mas, uma vez aceito, deve ter um comportamento respeitoso com o doador, sob pena de lhe ser tomado o bem doado, em virtude de sua ingratidão. O método utilizado no presente trabalho, na fase de tratamento dos dados, foi o Cartesiano, utilizando técnicas da pesquisa bibliográfica e do fichamento. Portanto, vislumbramos, na presente pesquisa, o significado de “ingratidão”, para efeitos jurídicos, sendo a “ingratidão” a ofensa, a falta de agradecimento, ou mal reconhecimento da pessoa em relação àquela de quem mereceu o benefício. Podendo tal ofensa ser física ou moral, isto é, consistindo num atentado a vida do beneficiador em sevícias, como mostrar-se em injúrias graves à sua pessoa ou a sua memória, ou mesmo no abandono quando deveria assisti-lo.

ISSN: 1807-5754