11o Seminário de Iniciação Científica - SIC

De 30/11/-1 à 30/11/-1

Teorias da pena e sua finalidade no sistema penal brasileiro

Universidade da Região de Joinville, UNIVILLE, Joinville/SC, Brasil

Palavras-chave: Pena, Finalidades da pena, Direito Penal

A pena é tão antiga quanto a história humana. Para manter o controle social, o homem ou grupo dominante, aplicava penalidades diversas para punir aqueles que desobedeciam a ordem estabelecida. Ao longo da história, várias foram as penas utilizadas, desde segregação até a morte, sempre com o propósito de manter a estabilidade do grupo. Entretanto, em cada época a pena visou finalidades diversas e várias foram às justificativas para fundamentar e legitimar a repressão da delinqüência. Há duas teorias genéricas que resumem as tentativas de justificar a pena, são elas: teorias absolutas ou retributivas e teorias relativas ou preventivas. Posteriormente, a combinação destas correntes, surgiram as teorias mistas ou ecléticas. O objetivo deste trabalho, além de analisar as teorias citadas, é verificar sua aplicação nas penas previstas no sistema penal brasileiro. Sabe-se que a pacificação social é o fim maior do Direito, e que a pena busca a restauração da ordem atingida pelo delito, ou seja, busca-se a satisfação social. Desta forma, é notória a necessidade de um estudo da pena e suas finalidades, pois a pena é o termômetro do desenvolvimento de uma sociedade.

ISSN: 1807-5754