16º Seminário de Iniciação Científica

De 17/10/2011 à 21/10/2011

A efetividade do controle constitucional difuso

Universidade da Região de Joinville, UNIVILLE, Joinville, Brasil

Palavras-chave: Controle Constitucional Difuso;, Declaração Incidental de Inconstitucionalidade;, Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Introdução: Sendo a Constituição Federal a norma basilar do Estado brasileiro e, portanto, a que possui maior validade na pirâmide jurídica (Kelsen), faz-se necessário haver uma metodologia de controle que vise expurgar do ordenamento as produções legislativas que a contrariem. Justamente por ser inadmissível a existência, em um mesmo arcabouço jurídico, de preceitos conflitantes, o chamado controle constitucional é incumbido de assegurar a coerência legislativa e a segurança jurídica sob a qual o direito se estrutura. Visto que existem duas formas para a realização deste controle: a difusa e a concentrada, optou-se por estudar a via difusa por ser a única que prevê a possibilidade de ingresso por qualquer cidadão e de apreciação por qualquer juiz e tribunal sobre a compatibilidade legislativa perante Constituição Federal, sem haver legitimados específicos como ocorre no controle concentrado. Objetivo: O presente projeto tem por escopo estudar o controle constitucional difuso e fornecer informações a respeito de sua abrangência, tornando possível a apreciação da efetividade desta forma de controle, através da análise dos resultados obtidos ao longo de seu desenvolvimento. Metodologia: A metodologia utilizada compreende pesquisa bibliográfica sobre o tema do projeto, estudo e fichamento de doutrinas, textos e artigos científicos, além da coleta e compilação de dados jurisprudenciais do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina no ano de 2011 e da elaboração de gráficos e tabelas que mensuram matematicamente os resultados da pesquisa. Resultados: Com a coleta dos dados jurisprudenciais citados na metodologia, foi possível concluir que o controle constitucional difuso tem sido pouco acessado e por consequência pouco efetivo. A quantidade de declarações incidentais de inconstitucionalidade é mínima em face da demanda judiciária como um todo. Tal fato pode ter por causa a falta de conhecimento dos operadores do direito, ou ainda a desesperança em ver resolvida a lide a seu favor, se fundamentada pela inconstitucionalidade incidental, já que em apenas 23% dos casos analisados a inconstitucionalidade foi declarada pelo Tribunal. É recorrente a apreciação da inconstitucionalidade de forma superficial. Os juízes, de modo geral, costumam abster-se de adentrar no mérito das questões de inconstitucionalidade, fundamentando sua decisão em duas ou três linhas, salvo raras exceções. Pela limitação de palavras, as conclusões e as críticas decorrentes desta pesquisa, serão melhor explanadas ao término do projeto, em dezembro de 2011, quando pretende-se produzir e publicar um artigo científico com o relatório a ser entregue no final dos onze meses de sua duração.

Apoio / Parcerias: FAP (Fundo de Apoio à Pesquisa).

ISSN: 1807-5754