9º Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão

De 20/05/2013 à 27/05/2013

Descumprimento das decisões internacionais de direitos humanos pelo Estado Brasileiro

Universidade da Região de Joinville, UNIVILLE, Joinville, Brasil

Palavras-chave: direitos humanos, tratados e decisões internacionais, falta de cumprimento

O Estado Brasileiro assume responsabilidades no âmbito nacional que estão expressas na Constituição Federal de 1988. Através das três esferas de poder - Executivo, Legislativo e Judiciário - o Estado Brasileiro basicamente faz e executa leis e soluciona os conflitos gerados na sociedade. Esses compromissos são assumidos tanto internamente como internacionalmente. O Estado também é responsável em cumprir os tratados ratificados e as decisões e sentenças emitidas pelos órgãos internacionais, os quais o Brasil deu legitimidade para monitorá-lo. Após a Constituição de 1988, o Brasil, com o intuito de redemocratizar o país e valorizar os direitos humanos após a ditadura, tem se inserido cada ano com mais vigor nos sistemas internacionais de proteção aos direitos humanos, ratificando tratados e, assim, figurando como parte em casos internacionais que tramitam nos órgãos internacionais (Organização das Nações Unidas - ONU e Organização dos Estados Americanos - OEA). O objetivo principal dessa pesquisa foi identificar as possíveis causas para o descumprimento de tratados e decisões internacionais por cada esfera de poder - Executivo, Legislativo e Judiciário - dos tratados e decisões internacionais de direitos humanos. Para isso, foi feito um estudo sobre as competências estabelecidas pela Constituição de 1988 para cada esfera de Poder e quais seriam as dificuldades e limitações encontradas nesses anos que impedem um integral cumprimento desses compromissos assumidos internacionalmente, buscando formas capazes de solucionar o problema e conferir ao País uma política externa e interna condizente com a prevalência dos direitos humanos. Essa pesquisa tentou diagnosticar os problemas acima relatados de duas formas. Primeiramente através de uma pesquisa bibliográfica e depois em forma de entrevista. Foram feitas duas entrevistas: a primeira com o Primeiro Secretário do Ministério das Relações Exteriores, coordenador da Divisão de Direitos Humanos, Sr. Carlos Eduardo Cunha; e com a coordenadora de cooperação internacional da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Sra. Michelle Graciela Morais de Sá e Silva. As duas entrevistas foram muito interessantes. Os dois pontuaram que o Estado Brasileiro têm dificuldades de cumprir integralmente as decisões internacionais por faltar uma legislação clara e adequada que vincule os três poderes a cumprir. Foi confirmado por eles que o projeto de lei 4667, que vincularia os Poderes não deve ser aprovado. Acredita-se que a pesquisa foi importante por confirmar que este projeto de lei é inadequado. No entanto, não foi possível dar seguimento ao estudo sobre quais seriam as alternativas à este projeto.

Apoio / Parcerias: - Divisão de Direitos Humanos - MRE - Cooperação Internacional da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - Instituto de Desenvolvimento e Direitos Humanos (IDDH)

ISSN: 1808-1665