18° Seminário de Iniciação Científica

De 21/10/2013 à 25/10/2013

A Prática do Ambush Marketing e da Pirataria nos Mega Eventos Esportivos. Leading cases e efeitos jurídicos esperados a partir da consequente violação aos direitos de propriedade intelectual dos organizadores e patrocinadores oficiais

Universidade da Região de Joinville, UNIVILLE, Joinville

Palavras-chave: Mega Eventos, Marketing de Emboscada, Pirataria

A escolha do Brasil como sede da Copa do Mundo FIFA 2014 e Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, tem provocado várias polêmicas, principalmente no que tange as mudanças legislativas relacionadas a propriedade intelectual, sobretudo porque para certa parte da doutrina, a legislação pátria pré-existente abarcaria as consequências jurídicas advindas da realização de tais mega eventos. Nesse cenário, o presente projeto de pesquisa tem por escopo evidenciar os principais meios legais e práticos de proteção às marcas e outros sinais de identificação dos organizadores e patrocinadores oficiais. Em especial, visa o estudo aprofundado do marketing de emboscada e sua distinção com a pirataria, no qual se buscou dissipar dúvidas correntes, com a apresentação de conceitos, modalidades, malefícios e benefícios de tal prática, que ainda divide opiniões acerca de sua (i)legalidade e (i)moralidade. O método adotado foi o dedutivo, uma vez que partiu de normas gerais como a Lei Geral da Copa (12.395/2011) e Lei do Ato Olímpico (12.035/2009) para a análise de situações particulares, a saber, das repercussões de suas disposições em plano prático. Ademais, por meio de pesquisa bibliográfica, foram utilizadas referências de livros, revistas jurídicas e legislação, além de informações de palestras e contato direto com os operadores do direito desportivo envolvidos na seara da propriedade intelectual. Daí que a partir do estudo da evolução das competições em apreço, em nível publicitário e econômico, foi possível entender as razões das constantes exigências dos organizadores, perante os países e cidades sedes, com vistas à minimização de prejuízos à imagem dos patrocinadores oficiais, considerados indispensáveis financiadores. Logo, não foi surpresa a inserção nas novas legislações, de dispositivos específicos para delimitar e, se preciso, sancionar civil e criminalmente, terceiros que praticarem atos de pirataria ou marketing de emboscada, esse último considerado capaz de ludibriar o intelecto do público acerca dos reais parceiros, apoiadores e patrocinadores oficiais. De outro viso, procedeu-se na análise de ‘leading-cases’ advindos das duas últimas edições das Copas do Mundo, que tiveram o condão de refletir efeitos significativos no modus operandi da FIFA, frente ao sistema organizacional implantado para a Copa de 2014. Nesse sentido, logrou-se acesso a lista das marcas e símbolos relacionados aos eventos sob proteção do INPI. Por fim, dentre as mais de 100 ações publicitárias contrárias aos interesses de organizadores, constatadas em eventos esportivos, surpreendentemente, colheu-se exemplo oriundo da cidade de Joinville, que se denunciado, poderá gerar graves consequências jurídicas e comerciais aos envolvidos.

ISSN: 1807-5754