18° Seminário de Iniciação Científica

De 21/10/2013 à 25/10/2013

A aplicação das Parcerias Público Privadas no âmbito do sistema prisional brasileiro

Universidade da Região de Joinville, UNIVILLE, Joinville, Brasil

Palavras-chave: Sistema Prisional, Preso, Parcerias Público Privadas

O instituto das Parcerias Público-Privadas, instituído pela lei 11.079/04, aparece com a finalidade de atrair investimentos, do parceiro privado, em infraestrutura e prestação de serviços públicos, mediante contrato administrativo no qual há pagamento de contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. A princípio, o instituto surge como uma ferramenta do Estado que, quando não possui recursos nos orçamentos públicos, delega a prestação de serviços e/ou construção de obras de interesse público, ao parceiro privado. O problema surge quando falamos de privatização no setor prisional, tendo em vista que o objeto de lucro do parceiro privado no contrato administrativo é a pessoa encarcerada. Dessa forma, devemos tomar muito cuidado na aplicação deste instituto no âmbito do sistema prisional. Desse modo, iniciei o presente projeto de iniciação científica com o principal intuito de verificar os pontos negativos e positivos da aplicação de tal instituto no setor prisional, de forma a pesar os prós e contras na sua aplicação e chegar a uma conclusão se esta é realmente uma saída do Estado diante das dificuldades de gestão dos serviços públicos, principalmente o sistema carcerário. A metodologia científica utilizada no estudo, quanto à abordagem, foi uma pesquisa qualitativa, quanto à natureza, foi feita uma pesquisa básica, quanto aos objetivos, foi feita uma pesquisa exploratória, quanto aos procedimentos, uma pesquisa bibliográfica. Em relação ao tema, há aqueles que acreditam ser um grande perigo para a própria sociedade a implantação das parcerias público-privadas no âmbito do sistema prisional, pois o parceiro privado só está preocupado com o lucro e, diante disso, fará qualquer coisa para obter tal lucro, como ocorre nos EUA. Contudo, no Brasil, o Parceiro Privado detém a atribuição tão somente de prestar os serviços tais como: higienização das celas, serviços odontológicos aos presos, revista dos presos, segurança interna; ficando a cargo do ESTADO a monitorização e fiscalização dos serviços prestados. Desse modo, é válida a aplicação deste instituto no sistema prisional brasileiro, tendo em vista a eficiência do parceiro privado na prestação do serviço, tendo como real beneficiária a sociedade como um todo que se vê diante de um baixo nível de reincidência criminal, quando falamos dos estabelecimentos prisionais privados.

ISSN: 1807-5754