18° Seminário de Iniciação Científica

De 21/10/2013 à 25/10/2013

A concepção de propriedade na primeira república

Universidade da Região de Joinville, UNIVILLE, Joinville, Brasil

Palavras-chave: Terras, Propriedade, Concepção

A discussão conceitual de propriedade se colocou como fundamental para a compreensão da política fundiária no período da primeira República, a partir do objetivo geral estabelecido, isto é, a identificação de concepção de propriedade tanto no ordenamento jurídico como nos discursos e relatórios enviados à Assembleia Legislativa de Santa Catarina pelos governantes catarinenses durante o referido período. Com relação ao ordenamento jurídico foram analisados os seguintes atos normativos: a Lei de Terras de 1850, o Código Civil de 1916 e a Constituição de 1891. O levantamento de dados relativos aos documentos do Poder Executivo do Estado de Santa Catarina no período republicano, 1889-1930, foi realizado no acervo digitalizado do Center for Research Libraries – CRL. As autoridades governamentais de maneira geral tinham como principal preocupação a ocupação do território, através do estabelecimento de colônias estrangeiras, da venda de terras devolutas, além da necessidade da medição e discriminação de terras, inclusive como forma de sanar irregularidades herdadas do período imperial relativas às terras devolutas. De maneira geral, no inicio do século XX, os governadores de Santa Catarina demonstravam uma constante preocupação com o povoamento do território catarinense para que o progresso agrícola se efetivasse. Com relação ao ordenamento jurídico pode-se afirmar que se passou do regime de concessão, sistema sesmarial, para o de propriedade plena, resultante do processo histórico da constituição das sociedades. Na sociedade brasileira a propriedade, desde o processo de colonização até o final do século XIX, o conceito deixou de significar um bem coletivo para passar a uma concepção individual, exclusiva e plena, própria dos princípios liberais. A concepção de propriedade privada capaz de ser patrimoniada, ou seja, usada, fruída e acumulável de forma absoluta pelo seu proprietário. Esta concepção é diferente da concepção de posse. O proprietário não é posseiro. Desde o começo da colonização das terras catarinenses, há aqueles que tomaram posse ilegítima e os que as receberam através dos regimes de terras. Alguns as legitimaram, outros continuaram usufruindo-a sem documentação alguma. Enfim, a política fundiária se coloca como discussão através dos conceitos de propriedade e posse, sendo que propriedade é uma característica liberal, perdendo a sua função social para tornar-se patrimônio individual.

ISSN: 1807-5754