1ª SEMANA UNIVILLE DE CIÊNCIA, SOCIEDADE E TECNOLOGIA - SUCST

De 03/11/2014 à 07/11/2014

A BUSCA DE NOVAS FORMAS DE AJUSTE DA COMUNICAÇÃO DO DIREITO: A CONTRIBUIÇÃO DA MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO

Universidade da Região de Joinville, UNIVILLE, São Bento do Sul, Brasil

Palavras-chave: Mediação e Conciliação, Acesso à justiça, Comunicação

O trabalho de pesquisa - em realização - objetiva estudar e demonstrar a efetividade dos instrumentos de Mediação e Conciliação, pois são considerados novas formas de resolução de conflitos e vêm tendo especial destaque pelos operadores do Direito. Nesse sentido, o trabalho visou traçar a efetividade das regulamentações e das alternativas legais para a resolução de conflitos, correlacionado-as com as mudanças de paradigma do Poder Judiciário como única possibilidade de acesso à justiça. O método utilizado foi o histórico, bibliográfico e documental - com coleta de dados através do Serviço de Mediação Judicial Familiar do TJSC. Entende-se que a sociedade e a expectativa de direito que regem as relações entre os indivíduos envolvem interesses sociais, econômico-patrimoniais e de família. Por vezes, esses interesses, ou mesmo as relações entre indivíduos, entram em conflito e nota-se que parcelas desses desentendimentos partem de uma de comunicação inadequada, seja por parte dos operadores do Direito (pela forma “singular” do discurso, que tende a um formalismo exagerado – o “juridiquês”) ou pelas partes envolvidas nesse conflito, que têm uma grande dificuldade em se comunicar de forma clara. Isso pode ser explicado por limitações culturais, confusão entre fatos objetivos e opiniões, comportamentos individuais, entre outros fatores. Santa Catarina foi o último dos estados brasileiros a adotar a Defensoria Pública. Diante desses dados, da restrita área atuação e da inexpressiva participação frente à população demandante pelos serviços, é que ressaltamos a importância dos Serviços de Mediação e Conciliação como forma de facilitação do acesso à justiça.Este ramo do Direito tem a peculiaridade de envolver uma comunicação e comportamentos extremamente envolvidos em afetos pessoais. O sucesso da mediação não se mede em números de acordos, mas pela facilitação da solução do conflito pelos que optam por uma chance à negociação. As pessoas passam a se sentir responsáveis e autônomas, pois não é um juiz que vai resolver quem está certo ou errado, mas os envolvidos que chegarão à melhor solução. Como resultados parciais, são destacadas as funções da facilitação da comunicação entre o Poder Judiciário e seu público alvo através da Decisão Informada; o empoderamento das partes e, principalmente, da informação de forma adequada e precisa, da compreensão de sua importância na resolução de conflitos - ou seja, um circuito comunicativo completo. Além de apoiar a celeridade do processo, os Serviços de Mediação aproximam o leigo da lei e do conhecimento de seus direitos, ou seja, promovem a cidadania.

ISSN: 1808-1665