1ª SEMANA UNIVILLE DE CIÊNCIA, SOCIEDADE E TECNOLOGIA - SUCST

De 03/11/2014 à 07/11/2014

A análise do in dubio pro societate no Judiciário brasileiro dentro de um sistema formalmente democrático

Universidade da Região de Joinville, UNIVILLE, Joinville

Palavras-chave: Presunção de inocência, Democracia, Garantismo e Constituição

O presente trabalho tem por escopo demonstrar, a (im)possibilidade de uma aplicação do pseudo-princípio in dubio pro societate como legitimador da inversão da lógica processual penal em um sistema de democracia substancial, partindo da ideia de um direito de garantias, na linha de Ferrajoli, a fim de fazer com que a dúvida milite contra o réu. Nesse sentido, dialogar-se-á com doutrinadores da escola garantista, que assentam que, desde o momento que se constitui um direito penal (iluminismo), este é feito como limite de poder , eis que o Estado possui poder bélico e soberania, razão pela qual o limite de poder (Direito e Processo Penal) são legitimadores do exercício do poder (naturalmente potestativo) de punir do Estado. Portanto, com o presente trabalho busca-se demonstrar a importância de um processo penal substancialmente democrático (a partir do respeito às regras do jogo ) e, ainda, perquirir a quê(m) serve e como se deu esta construção retórica de cunho inquisitorial, demonstrando os interesses escusos por detrás do interesse na manutenção da ordem (leia-se manutenção do status quo). Ademais, busca-se perquirir acerca das razões de invocação de tal princípio, uma vez que legalmente tal atitude não se sustenta, porquanto é totalmente contrário à constituição. Nesse sentido, busca-se através de um diálogo com a sociologia (BAUMAN principalmente, ao tratar dos consumidores falhos), onde se visa o encarceramento dos consumidores falhos, além é claro do papel da mídia e do falso maniqueísmo “bons cidadãos x maus cidadãos” nos juízes, que conduzem na aplicação do artifício retórico para legitimar, muitas vezes, uma vontade (in)consciente do julgador ou uma aplicação acrítica dos precedentes judicias, no melhor estilo Eichman.

ISSN: 1808-1665