12° Seminário de Iniciação Científica

De 01/10/2007 à 05/10/2007

Aspectos jurídicos da adoção por homossexuais

Universidade da Região de Joinville, UNIVILLE, Joinville

Palavras-chave: Adoção, Homossexuais, Lei

Constantemente a sociedade evolui e em conseqüência as relações sociais também. Os homossexuais já não tem o mesmo tratamento discriminatório de algum tempo atrás, quando sujeitos com tal comportamento eram perseguidos e humilhados. Contudo há, ainda, indivíduos que se mostram contrários a tal situação e apoiados em valores "éticos e morais" resistem às mudanças que vêm acontecendo celeremente no meio social. Os homossexuais que decidem hoje constituir uma família encontram tanto barreiras no preconceito quanto na lei. Sendo reconhecidos ou não pela legislação e, também, aceitando a sociedade ou não, os homossexuais hoje vivem juntos e formam o que pode ser chamado de família. Por motivos lógicos, essa família é impossibilitada biologicamente de gerar filhos consangüíneos. A sua única opção, então, para formar uma família completa é a adoção, e é aí que residem as controvérsias. A legislação brasileira não proíbe nem autoriza expressamente a adoção por homossexuais, e deixa lacunas que podem levar a interpretações divergentes. Os que se manifestam a favor da adoção por homossexuais argumentam que estes podem, sim, formar um ambiente familiar adequado, composto de valores morais, afeto e educação. A orientação sexual do indivíduo não influencia o seu caráter e sua índole. Já aqueles que são contra, argumentam que ser homossexual já é por si só um comportamento desvirtuoso, que a criança terá uma idéia distorcida de família e poderá ter problemas sociais e psicológicos devido ao preconceito que sofrerá da sociedade. O objetivo principal desse trabalho é produzir uma análise crítica da questão dentro do aspecto jurídico, verificando, com base na lei, qual a possibilidade de adoção por homossexuais. A pesquisa desenvolvida é qualitativa, havendo ampla pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, procurando também coletar a opinião de magistrados e da população em geral por intermédio de questionários. Não havendo vedação legal para adoção por homossexuais, conclui-se que proibi-los de adotar baseando-se somente em valores éticos e morais seria uma grande afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana e da não–discriminação em relação ao sexo, tão profundamente solidificados na Constituição Federal. O que deve ser considerado no processo de adoção é o melhor interesse da criança e, se o comportamento do adotante, dentro do seu meio social, for considerado correto, o fato de ele ser homossexual não influencia na sua conduta nem na sua capacidade de manter um lar sadio, permeado de amor, afeto e respeito.

ISSN: 1807-5754