4º Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão

De 26/05/2008 à 30/05/2008

CENSO PARA O PROGRAMA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NA INDÚSTRIA, MUNICÍPIO DE JOINVILLE, SC

Universidade da Região de Joinville, UNIVILLE, Joinville

Palavras-chave: Censo, Portadores de Deficiência, Indústria

A Lei Federal no 8213 de julho de 1991 (Lei de Cotas), determina que empresas com cem ou mais funcionários estão obrigadas a preencher de 2 a 5% de seus cargos com pessoas portadoras de deficiência, que são especificadas pela própria Lei. Face à dificuldade encontrada pelas empresas em cumprir os percentuais determinados em Lei, o Serviço Social da Indústria - SESI - implantou o Programa de Inclusão da Pessoa com Deficiência na Indústria, tendo como principal objetivo, dentre outros, promover o bem estar do portador de deficiência. Para isso, se faz necessário localizá-los. Assim promoveu-se um recenseamento de todas as pessoas portadoras de deficiência, bem como o mapeamento do seu perfil sócio-profissional. Para desenvolver essa atividade o SESI abriu um edital no qual a UNIVILLE inscreveu-se e foi selecionada, passando a ser parceira neste trabalho. Os procedimentos metodológicos foram desenvolvidos em quatro etapas: (1) preparo da base cartográfica de trabalho; (2) treinamento dos recenseadores; (3) visita aos domicílios e aplicação dos formulários; (4) conferência dos formulários e levantamento preliminar do número efetivo de portadores de deficiência no município. Para desenvolver este projeto foram recrutados três Professores do Departamento de Geografia, cento e trinta e um recenseadores e dois funcionários da UNIVILLE. Os dados oficiais do IBGE (2000) indicam a ocorrência de 106.500 residências ocupadas em Joinville e de uma população absoluta de 436.585 habitantes. No trabalho realizado pela UNIVILLE, encontrou-se 113.773 residências ocupadas e 466.459 habitantes. Em alguns casos, principalmente em condomínios fechados encontrou-se muita dificuldades em acessar um responsável pelo imóvel, acrescenta-se o fato de que alguns recusaram-se a responder, logo deixou-se sem compilação um total de 2.925 que correspondem à 2,58% da população absoluta do município. O IBGE prevê para o município de Joinville a existência 53.355 deficientes, ou 12,4% de sua população. O recenseamento efetuado indica, porém, uma realidade bastante diversa, com um total de 3.838 deficientes, ou 0,91% de sua população total. A diferença numérica diz respeito à metodologia aplicada, pois enquanto o IBGE considera deficientes todas as pessoas que possuem algum problemas físico, mental, visual ou auditivo, a Lei de Cotas define parâmetros para cada tipo de deficiência.

Apoio / Parcerias: SESI - Serviço Social da Indústria.

ISSN: 1808-1665