13º Seminário de Iniciação Científica

De 20/10/2008 à 24/10/2008

Registros de casamentos no século XIX no município de Joinville.

Universidade da Região de Joinville, UNIVILLE, Joinville

Palavras-chave: Registros, casamentos, Joinville

Esta comunicação tem como objetivo apresentar resultado parcial de uma pesquisa que vem sendo desenvolvida intitulada “Características das famílias com domicílio na região onde atualmente se situa a cidade de Joinville no período de 1872 ao final do século XIX”. A questão principal do projeto era compreender como se configurou a família em Joinville no período de 1872 até o final do século XIX, já que a constituição da família, e sua fixação em uma determinada localidade são de fundamental importância para a ocupação territorial. É uma instituição que dita normas de conduta e de relações sociais, que exerce influência direta no tecido social local, e desempenha funções econômicas, educacionais, religiosas, recreativas, protetoras e afetivas. Para delinear a configuração das famílias domiciliadas em Joinville no período imperial se fez necessário levantar a estrutura legal dos regimes matrimoniais. No período imperial a Igreja e Estado estavam unidos, a religião oficial era a catolicismo romano, conforme estabelecia a constituição do Império de 1824, e como decorrência os casamentos eram celebrados pela igreja católica segundo o “costume do reino”, isto é, a comunhão legal. A fundação da Colônia Dona Francisca, na segunda metade do século XIX, trouxe para a região um contingente de imigrantes, que em sua maioria, não professavam a religião do Estado. Esse fator gerou algumas conseqüências durante as primeiras décadas de imigração para os protestantes que viviam no Brasil, entre esses fatores destaca-se o fato de que seus casamentos não eram reconhecidos como legítimos, ou válidos, perante a lei, o que tornava a descendência igualmente ilegítima, ocorrendo o mesmo em relação aos casamentos mistos. Por este motivo os decretos nº. 1114 de 1861 e o de nº. 3.069 de 1863 constituem-se em importante fonte de informações, pois foi através deles que o Império regulou os registros de casamentos de pessoas não-católicas para que fossem estendidos aos mesmos os efeitos civis dos casamentos católicos, estabeleceu a competência para julgar os impedimentos dos casamentos, bem como o registro de nascimentos e óbitos das pessoas que professassem religião diferente da do Estado. E, também, as condições necessárias para que os pastores das religiões toleradas pudessem praticar atos que produzissem efeitos civis. Portanto, os atos legais buscavam resolver uma questão social que poderia provocar efeitos negativos no empreendimento colonizador estimulado pelo governo Imperial.

ISSN: 1807-5754