14° Seminário de Iniciação Científica

De 19/10/2009 à 23/10/2009

A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PROVEDORES DE INTERNET

Universidade da Região de Joinville, UNIVILLE, Joinville

Palavras-chave: Responsabilidade Civil, Internet, Direito Eletrônico

O Trabalho se resumiu a pesquisa de jurisprudências e do ordenamento jurídico atual, analisando a responsabilidade civil e a evolução da internet no Brasil. No tocante a jurisprudências é bastante ampla e tem entendimentos bem divergentes dependendo da região. O foco da pesquisa foi concentrado na responsabilidade civil dos Sites de Leilão, que atualmente correspondem a grande maioria das reclamações, além de ser um serviço muito passível a fraude. É essencial separar os tipos se serviços oferecidos pelos sites, bem como as possíveis fraudes advindas de tais recursos. O primeiro ponto pesquisado foi à responsabilidade dos sites de leilão e a garantia dos produtos neles vendidos. Entende-se majoritariamente que os sites de leilão não são responsáveis pelas mercadorias vendidas no que tange a garantia. Todas as jurisprudências são no sentido de considerar os sites como meros prestadores de serviços e que tem o papel de intermediar a negociação entre vendedor e comprador, não sendo eles responsáveis por um vício do produto. Alguns autores fazem inclusive a analogia com classificados de jornal, onde o jornal impresso serve meramente como um meio para ambas às partes conseguirem o objetivo final. Por outro lado, no que tange a entrega do produto e as possíveis fraudes cometidas por funcionário, ainda existem algumas divergências. Principalmente porque os sites estão qualificando seus vendedores de acordo com o número de vendas já efetuadas. Nesse sentido a jurisprudência indica um caminho onde o site certifica de certa forma o vendedor, conseqüentemente, é solidária na relação de consumo conforme o CDC. A presente pesquisa, trouxe à tona um problema muito importante e que suscita muitas dúvidas nos dias atuais, a insegurança e a responsabilidade civil dos "sites" de leilão, especialmente em decorrência das fraudes e da falta de garantia de certos produtos adquiridos via contrato eletrônico, o que lesa uma grande quantidade de consumidores, assumindo proporção de caráter social. Assim, observou-se a necessidade de uma regulamentação legal urgente a respeito do tema, com o fito de coibir práticas fraudulentas e lesivas e diminuir a insegurança das pessoas consumidoras, que hoje travam suas relações comerciais via "sites" de leilão.

ISSN: 1807-5754