6º Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão

De 17/05/2010 à 21/05/2010

Sentença judicial ou poesia?

Universidade da Região de Joinville, UNIVILLE, Joinville

Palavras-chave: sentença, processo, poesia

Uma sentença judicial é composta basicamente por um pequeno relatório, a fundamentação e o dispositivo, ou em outras palavras uma breve narração do caso resumindo todos os fatos e envolvidos, a argumentação baseada em fundamentos legais utilizados para julgá-lo e a decisão proferida pelo juiz acatando ou não, no todo ou em parte, o pedido do autor. Normalmente trata-se de um texto prosaico com uma linguagem formal, assim como exige o rito processual. Porém, entende o Supremo Tribunal Federal que há a possibilidade de, apresentando os requisitos básicos, a sentença poder ser aplicada utilizando outra forma, como por exemplo um texto poemático, formado por versos. Não se trata de prática usual e são poucos os exemplos no mundo jurídico, porém foi o que ocorreu num caso em São Miguel do Oeste, interior de Santa Catarina. Adão Prestes teve dois porcos, “Cada um dos animais Pesava 25 quilos totais Peso bruto como afirma A peça inicial confirma”, mortos presumidamente pelo cão de um vizinho, Gilmar Henzel, também criador de suínos, e exigia deste uma indenização. Pelo inusitado do fato, que poderia ter sido resolvido de modo particular, extra-judicialmente, o juiz Rubens Sérgio Salfer resolveu por bem, numa madrugada inspirada, sentenciar utilizando versos e rimas numa referência à literatura de cordel, comum no Nordeste do Brasil. Ainda que o juiz tenha reconhecido o pedido do autor “Por ver mortos dois suínos Por afiados dentes caninos", julgou improcedente a ação indenizatória, por falta de provas: “Princípio não observado Pelo reclamante desorientado Provas que não fez Quando chegou a sua vez”. Por não ser usual a sentença acabou chamando a atenção, mas dificilmente haverá muitas outras idênticas já que se trata de um trabalho que, conforme o próprio juiz, acaba sendo improdutivo pelo tempo que consome. Porém, para análise tanto em relação à língua portuguesa quanto à linguagem jurídica trata-se de um excelente, e curioso, material de estudo. Quando utilizado em sala de aula, como exemplo inusitado de um texto jurídico que formalmente foge às formas tradicionais, via de regra causa espanto aos alunos, que num momento inicial julgam impossível, ou mesmo como se brincadeira fosse, a possibilidade de um poema ser utilizado como fundamentação de uma sentença. O resultado é sempre de espanto por parte dos alunos, porém trata-se de um dispositivo que obedece, enquanto conteúdo, o necessário para uma sentença, e ainda que sua forma seja inusitada é totalmente válido.

ISSN: 1808-1665