15º Seminário de Iniciação Científica

De 18/10/2010 à 22/10/2010

A mediação como instrumento de solução de conflitos familiares nas classes sociais de baixo poder econômico

Universidade da Região de Joinville, UNIVILLE, Joinville, Brasil

Palavras-chave: Mediação, conflito familiar, resolução de conflitos

A pesquisa aqui referida teve como objetivo encontrar, na Mediação, um caminho para que os cônjuges elaborem por si mesmos as bases de um acordo duradouro e mutuamente aceito tendo em conta as necessidades de cada um dos membros da família. Esta é uma ação direcionada a atender as classes de poder econômico menos favorecidas. A metodologia da pesquisa proposta foi predominantemente qualitativa, do tipo bibliográfico, teórica e também com estudo de casos - em vista de se tratar de estudo não realizado anteriormente em Joinville. A pesquisa nos demostrou que os conflitos existem desde o inicio da humanidade, fazendo parte do processo de evolução dos seres humanos e sendo necessários ao desenvolvimento e ao crescimento de qualquer sistema familiar, social, político e organizacional. Conflito é um fenômeno próprio das relações humanas. Eles acontecem por causa de posições divergentes em relação a algum comportamento, necessidade ou interesse comum. As incompreensões, as insatisfações de interesses e necessidades costumam gerar conflitos. Nas duas últimas dédacas do Século XX, foram sendo implementadas em nosso País algumas alternativas para resoluções de conflitos sem a intervenção do Poder Judiciário. Cita-se a Lei 9.307/96 que reestruturou a arbitragem e o Decreto 1.572, de 28/07/95 que regulamentou a mediação nos conflitos e a atividade do mediador no processo civil. A mediação caminha no sentido oposto à do conflito judicial, o qual origina um ganhador e um perdedor. A mediação pode ser entendida como um método de solução de conflitos nos quais as partes envolvidas recebem a intervenção de um terceiro, o mediador, que contribui, por meio da reabertura do diálogo, chega-se a possibilidades inventivas para a solução da disputa, em que ambos os parceiros fiquem satisfeitos. Dessa forma, a mediação é um método de solução de disputas flexível e não vinculador, pelo qual um terceiro, neutro, facilita o diálogo entre as partes para ajudá-las a chegar a um acordo. É observável que na mediação, diferentemente da arbitragem, não é o mediador quem decidirá ou tratá a solução, mas sim, as próprias partes. Uma de suas peculiaridades é a capacidade de expansão das discussões tradicionais que são feitas para chegar a um acordo, ampliando-as para além das questões jurídicas envolvidas.

ISSN: 1807-5754