17° Seminário de Iniciação Científica

De 15/10/2012 à 19/10/2012

“AS NOVAS ALTERAÇÕES NA LEI PELÉ E SUAS IMPLICAÇÕES NO MEIO JUS-DESPORTIVO”

Universidade da Região de Joinville, UNIVILLE, Joinville

Palavras-chave: DESPORTO, ATLETAS, CLUBES

Em setembro do ano passado entrou em vigor a Lei 12.395/2011, responsável pela alteração de 51% dos dispositivos originários da principal lex sportiva pátria, a Lei Pelé. Envolta de interesses, sobretudo dos grandes clubes do futebol brasileiro, a lei ainda carece de regulamentação, fator que vem causando enorme incerteza dentre os operadores jusdesportivos, os quais, por conseguinte, nos últimos dois anos, intensificaram a realização de congressos para discussão dos efeitos esperados. Nesse particular, como resultado imediato do presente projeto, contribui na condição de organizador e palestrante dos primeiros eventos de Direito Desportivo realizados nessa Universidade, respectivamente, o “I Seminário Catarinense de Direito Desportivo” e o “I Encontro de Direito Desportivo de Joinville” que juntos receberam a presença de mais de 350 pessoas entre acadêmicos e advogados. Destarte, inserido nesse cenário, com o apoio da mais balizada doutrina e da mais moderna jurisprudência, esse projeto pretendeu, a partir de um delineamento histórico da legislação esportiva no País, demonstrar ademais da importância da Lei Pelé na regulação das relações entre os sujeitos desportivos, as principais mudanças advindas com o diploma legal em questão. Nesse trilhar, denotou-se a inserção de pontos inéditos e controvertidos no vigente texto legal, tais como a criação das cláusulas indenizatórias e compensatórias desportivas nos contratos de trabalho dos atletas profissionais, em substituição à cláusula penal e à multa regulada pelo art. 479 da CLT; criação de seguro de vida para atletas; possibilidade de rescisão do contrato de empréstimo caso o clube cessionário atrase o pagamento salarial por mais de 2 meses; regulamentação do direito de arena reduzindo o percentual de 20% para 5% devido pelos clubes aos atletas; decretação da natureza jurídica indenizatória do direito de imagem além dos requisitos necessários para as entidades de prática desportiva receberem da Confederação Brasileira de Futebol a chancela de “clubes formadores”. Outrossim, foi possível perceber a grande influência do órgão máximo do futebol mundial (FIFA), notadamente no que se refere a criação de restrições às atividades dos agentes de futebol junto aos atletas em idade inferior à 18 anos, como também pelo acolhimento dos institutos denominados “mecanismo de solidariedade e compensação por formação” que existiam apenas para transferências internacionais. Por derradeiro, concluiu-se ser de fundamental importância a fiscalização por parte do Poder Público e das respectivas Confederações para efetiva aplicação de uma lei que certamente pretendeu contribuir para o maior avanço já visto na história da evolução esportiva nacional.

ISSN: 1807-5754