18° Seminário de Iniciação Científica
De 21/10/2013 à 25/10/2013
A (im)possibilidade do in dubio pro societate no processo penal democrático
- JOSÉ EDILSON DA CUNHA FONTENELLE NETO, Graduando, jose.edilson@univille.br
- Luana Carvalho da Silva Gusso, Dr(a), lu_anacarvalho@yahoo.com.br
Universidade da Região de Joinville, UNIVILLE, Joinville
Palavras-chave: Constituição, Democracia, Presunção de Inocência
O presente trabalho tem por escopo demonstrar a problemática gerada com o famigerado princípio "in dubio pro societate", que, através de uma corrente pan-principiológica, vem ganhando terreno na jurisprudência - e doutrinas voltadas a concursos -, em que pese a ausência de previsão legal para tal.
Dessa forma, através de um escorço histórico acerca dos fundamentos axiológicos do Direito e Processo Penal, em conjunto com a teoria da argumentação, busca-se, colocar o "in dubio pro societate" em seu lugar de origem, como o "in dubio pro reo", em vista do Estado Democrático de Direito, constitucionalmente consagrado.
A metodologia do presente dividiu-se em duas etapas, onde a primeira consistiu em um video-documentário, entrevistando autoridades, o que, se possível, será demonstrado no evento em questão. A segunda parte consiste em uma pesquisa através de um referencial teórico, que busca a produção de um artigo científico.
Portanto, busca-se, através de um abrangente referencial teórico demonstrar ser o "in dubio pro societate" - da maneira como vem sendo invocado, frise-se - "in dubio pro autoritate" ou "contra reum", o que viola a constituição e demais tratados internacionais.
Dessarte, cumpre ressaltar que busca-se, através de uma visão multidisciplinar (Sociologia, Filosofia, História e Direito) (des)velar o falso princípio jurídico aqui tratado.
ISSN: 1807-5754