2ª SEMANA UNIVILLE DE CIÊNCIA, SOCIEDADE E TECNOLOGIA - SUCST

De 09/11/2015 à 10/11/2015

Políticas Públicas do Patrimônio Natural e Unidades de Conservação

Universidade da Região de Joinville, UNIVILLE, Joinville, Brasil

Palavras-chave: Patrimônio Natural, Políticas Públicas, Sustntabilidade

O presente artigo versa sobre as Políticas Públicas do Patrimônio Natural com base na lei 9.985 de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, será explanado aqui os objetivos da SNUC, como é criada as categorias de unidades de conservação, sua gestão, e outras peculiaridades. Também será discutido a lei Estadual (SEUC) de Santa Catarina, lei nº 11.986, de 12 de novembro de 2001, e em seguida será apresentado as áreas do município de Joinville protegidas, com base na lei ordinária n°1773 de 1980. É importante ressaltar que com o intuito de uma maior proteção ambiental foram criadas leis que vem a garantir que o patrimônio natural seja preservado, em especial a lei n° 9.985, de 18 de Julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. Esta é a lei que protege o patrimônio ambiental no Brasil, pois, proteger o meio ambiente é, também, uma forma de proteger a vida humana, envolve todos os recursos naturais do globo, inclusive o ar, a água, a terra, a flora e a fauna. A metodologia da pesquisa realizada é bibliográfica e documental (legislações). Neste estudo, conclui-se que as Unidades de Conservação são protegidas por intervenção do Poder Público, constituindo-se verdadeiros patrimônios paisagísticos, pois quando há uma área a ser preservada, não há motivo para não torná-la uma área de proteção ambiental, e essas áreas podem se tornar patrimônio por iniciativa particular, como no caso das Reservas de patrimônio natural, onde o próprio proprietário protege as suas áreas naturais.

Apoio / Parcerias: Univille

ISSN: 1808-1665