2ª SEMANA UNIVILLE DE CIÊNCIA, SOCIEDADE E TECNOLOGIA - SUCST

De 09/11/2015 à 10/11/2015

O período de graça no processo de proteção patentária

Universidade da Região de Joinville, UNIVILLE, São Bento do Sul, Brasil

Palavras-chave: patentes, produção científica, período de graça

A falta de conhecimento acerca da Lei de Propriedade Industrial leva muitos pesquisadores a divulgarem dados de suas pesquisas em congressos, seminários ou em publicações em revistas e periódicos, pensando terem o produto dos seus estudos protegido apenas por serem os primeiros a divulgar as informações. Este pensamento equivocado, na verdade, torna a pesquisa vulnerável para que terceiros entrem com os pedidos de patente sobre as descobertas. O presente trabalho buscou estudar formas para proteger as descobertas e invenções produtos de pesquisas científicas garantindo os direitos intelectuais aos autores destas pesquisas. Neste sentindo, o período de graça age como uma proteção ao direito do autor do invento, permitindo-lhe que, mesmo após ter divulgado informações acerca de suas pesquisas, ainda possa adquirir a patente de seu invento em seu nome. O período de graça apresenta uma exceção a esta regra no Brasil e aparece como uma garantia de proteção ao autor do invento. O período de graça assegura que as divulgações feitas pelo próprio inventor ou por terceiros, com base em informações obtidas direta ou indiretamente do inventor, serão consideradas como novidade a título de reivindicação de patente, desde que tenham sido realizadas até 12 (doze) meses antes da data do depósito ou da prioridade reivindicada. Alguns países não reconhecem o período de graça ou utilizam períodos de tempo diferentes para o mesmo. O objetivo desta análise se voltou as aspectos descritivos desse processo a fim de torná-lo conhecido, porém advertir-se sobre suas fragilidades, diante do cenário complexo de formas e condições de proteção intelectual nas universidades brasileiras. Para tal, utilizou-se de pesquisa bibliográfica e documental. O trabalho faz parte das atividades do projeto Paten4, que tem como principal foco a análise de aspectos atuais de redação, denominação, classificação, organização, submissão e trâmite o documentos de patentes perante o INPI. O INPI é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) e a Lei de Software (Lei nº 9.609/98) e é instituição parceira do projeto. Como principal resultado destaca-se a produção de material informativo sobre o processo e o apoio aos trabalhos do Núcleo de Inovação e Propriedade Intelectual da Univille.

Apoio / Parcerias: INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

ISSN: 1808-1665