5ª SEMANA UNIVILLE DE CIÊNCIA, SOCIEDADE E TECNOLOGIA - SUCST

De 16/10/2018 à 19/10/2018

A Lei Ordinária nº 8.467/2017 (Lei da Uber) em Joinville: instrumento para o desenvolvimento sustentável.

Universidade da Região de Joinville, UNIVILLE, Joinville

Palavras-chave: Uber, Desenvolvimento Sustentável, Concorrência

O presente trabalho realiza um estudo acerca da Lei Ordinária nº 8.467/2017 que regulamenta e autoriza o transporte motorizado individual privado e remunerado de passageiros, com o uso de aplicativos de tecnologia de transporte, no Município de Joinville, comumente conhecida como a Lei da Uber. A lei em questão coloca aplicativos como da empresa Uber na qualidade de Operadoras de Tecnologia de Transporte Autorizadas – OTTAs. Referidos aplicativos são um exemplo de inovação presente na sociedade contemporânea que usa da tecnologia para se manter no mercado econômico e que podem contribuir para o desenvolvimento da sociedade. Diante do exposto, o trabalho tem o objetivo de através uma pesquisa legislativa e bibliográfica levantar as possíveis implicações da atuação das OTTAs, que são um exemplo de economia compartilhada, regulamentadas pelo Estado sobre o prisma do princípio da livre concorrência. Por fim, verificar-se-á se a Lei Ordinária nº 8.467/2017 está em consonância com as perspectivas para o desenvolvimento sustentável da Organização das Nações Unida – ONU. Assim, infere-se que a presente pesquisa teve como resultado a possibilidade de a referida lei fomentar o desenvolvimento econômico, social e ambiental, sem ferir o princípio constitucional da livre concorrência e assim alcançar o desenvolvimento sustentável, o que já está se verificando na pratica. Esta pesquisa está vinculada ao projeto INAEDI: “Marco legal da inovação brasileira e relações transnacionais: análise econômica das decisões judiciais frente aos documentos internacionais”.

ISSN: 1808-1665