5ª SEMANA UNIVILLE DE CIÊNCIA, SOCIEDADE E TECNOLOGIA - SUCST

De 16/10/2018 à 19/10/2018

Teoria da norma jurídica e teoria pura do direito: uma análise crítica

Universidade da Região de Joinville , UNIVILLE, Joinville

Palavras-chave: Teoria do direito, Teoria da Norma Jurídica, Hans Kelsen

A Teoria Pura do Direito traduz-se em uma teoria que tem como escopo delimitar a ciência jurídica perante outros ramos da ciência. Assim, a ciência jurídica possuiria método e, consequentemente, objeto próprio: a norma jurídica positivada, a qual é analisada em seu aspecto formal. Consoante Kelsen, a análise formal do direito é aquela por meio da qual é possível enfrentar os problemas do direito. Para sustentar essa formalidade, Kelsen adota a divisão absoluta entre “ser” e “dever-ser”, em que o “ser” é objeto de estudo de outras disciplinas, enquanto o “dever-ser” é objeto de análise da ciência jurídica. Todavia, apesar do rigor e da precisão com os quais Kelsen descreve a norma jurídica, a sua teoria não consegue analisar exclusivamente o plano do “dever-ser”. O presente trabalho, em decorrência disso, possui como objetivo expor a acepção kelseniana de norma jurídica, explanando os seus elementos (a afirmação de que um “dever-ser” jamais deriva de um ser e a relação entre validade e eficácia no âmbito da norma jurídica) e desenvolver uma análise crítica de determinados pontos da teoria pura do direito, nos quais se verificam contradições e impasses. Esta exposição adota a metodologia qualitativa, de índole bibliográfica. Por fim, como conclusão constatou-se que a teoria pura do direito se depara com impasses e aporias que comprometem o ideal de pureza metodológica. A teoria pura do direito não é uma teoria do direito puro. Para além disso, ao incorporar elementos da realidade, do “ser”, é uma teoria pura somente em certa medida.

ISSN: 1808-1665