7ª SEMANA UNIVILLE DE CIÊNCIA, SOCIEDADE E TECNOLOGIA -SUCST
De 25/11/2020 à 03/12/2020
O Código Florestal de 1934: marco da legislação brasileira na proteção do patrimônio natural
- Chelsi Marise Ziemann, Ensino Médio, chelsimziemann@gmail.com
- 3 Roberta Barros Meira, Dr(a), rbmeira@gamil.com
- 2 Mariluci Neis Carelli, Dr(a), mariluci.carelli@gmail.com
Universidade da Região de Joinville, UNIVILLE, Joinville
Palavras-chave: Patrimônio Natural;, Código Florestal;, Legislação Florestal.
O Código Florestal de 1934 (Decreto 23.793/34) foi implantado com intuito de trazer proteção a vegetação brasileira, estabelecendo regras àqueles que exploravam as terras. O objetivo da pesquisa consistiu em estudar o Código Florestal de 1934 e o contexto em que a sociedade estava enquadrado para elaboração do primeiro Código de proteção as florestas brasileiras naquele período, assim, obtendo um panorama da criação dessa legislação como forma de entender o desenvolvimento das políticas de criação e gestão do patrimônio natural do Brail. Isto pois o início da proteção do patrimônio natural foi fundamental para a conservação da fauna e flora nacional, tendo em vista que consiste na sustentabilidade de toda dimensão do planeta. Diante disso, os resultados contribuem para entendimento de forma ampla do contexto e ideias ambientais no período de implementação do primeiro código de preservação do patrimônio florestal e a política de proteção do patrimônio natural à época. A natureza da pesquisa é aplicada com uma abordagem qualitativa, sendo que para os resultados se apoia em pesquisa bibliográfica e documental, assim consistiu em estudo em artigos e em livros que levaram a discussão do Código Florestal de 1934 e a implantação desta nova lei. Também houve estudo em documentos históricos como as Atas do Senado da República e a Constituição de 1934 do Brasil que ofereceram pistas sobe a elaboração desse Código para o país. Em relação aos resultados, verifica-se a relevância da criação de Leis que regulamentem temas ligado a florestas brasileiras, visando entender o contexto político e social de sua criação. Assim, conclui-se que a partir da primeira Lei de proteção ao patrimônio natural já havia a preocupação em estabelecer meios que levassem a reduzir a exploração das matas nativas e a restituição de um percentual de suas árvores. Havia também uma preocupação com a proteção das floretas no âmbito de incluir a população nesse processo e a divulgação da noção de cuidado e proteção da terra. As regras instituídas visaram saber onde e de que forma a vegetação do território brasileiro pode ser explorado, com o intuito de preservar a partir do cuidado que o país normatiza no Código Florestal de 1934.
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ISSN: 1808-1665